DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205183
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU MÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.
- O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória.
- A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO: EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA QUE A ESFAQUEOU MÚLTIPLAS VEZES NO TÓRAX. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tentativa de homicídio qualificado em contexto de violência doméstica. 2. O recorrente alega ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva e pleiteia a concessão de liberdade provisória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva é necessária e devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta do delito e a proteção da ordem pública. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, que envolve tentativa de homicídio qualificado cometido com violência extrema. 5. A jurisprudência desta Corte firma que a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente, especialmente em casos de violência doméstica, justificam a prisão preventiva, mesmo quando presentes condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.