RECURSO ESPECIAL — REsp 2051507
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ANTERIOR, DESDE QUE ASSUMIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES MENSAIS.
- É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts.
- Acórdão recorrido em conformidade com o julgamento dos RESp 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, vinculados ao Tema 1.034.
- Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil e para reafirmar o reconhecimento do direito à permanência no plano de saúde, desde que com o custeio integral das mensalidades pela parte autora, nos termos do Tema 1.034/STJ, com possibilidade de variação das prestações conforme alterações no plano paradigma vinculado aos ativos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil e para reafirmar o reconhecimento do direito à permanência no plano de saúde, desde que com o custeio integral das mensalidades pela parte autora, nos termos do Tema 1.034/STJ, com possibilidade de variação das prestações conforme alterações no plano paradigma vinculado aos ativos.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EMPREGADA APOSENTADA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA ANTERIOR, DESDE QUE ASSUMIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES MENSAIS. TEMA 1.034/STJ. 1. É garantido ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998). 2. Acórdão recorrido em conformidade com o julgamento dos RESp 1.818.487/SP, 1.816.482/SP e 1.829.862/SP, sob o rito dos repetitivos - artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015, vinculados ao Tema 1.034. 3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa aplicada com fulcro no artigo 1.026 § 2º do Código de Processo Civil e para reafirmar o reconhecimento do direito à permanência no plano de saúde, desde que com o custeio integral das mensalidades pela parte autora, nos termos do Tema 1.034/STJ, com possibilidade de variação das prestações conforme alterações no plano paradigma vinculado aos ativos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.