PROCESSUAL CIVIL — EDcl na ProAfR no REsp 2050751
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl na ProAfR no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AFETAÇÃO DE RECURSOS AO JULGAMENTO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- Não se mostra configurado o vício de obscuridade na decisão que admitiu Proposta de Afetação para julgamento de recursos no rito dos Recursos Repetitivos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFETAÇÃO DE RECURSOS AO JULGAMENTO NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. OBSCURIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não se mostra configurado o vício de obscuridade na decisão que admitiu Proposta de Afetação para julgamento de recursos no rito dos Recursos Repetitivos. 2. A decisão relativa à afetação de Recursos Repetitivos e à abrangência da suspensão não inibe o ajuizamento das demandas com objeto similar ou idêntico, tampouco exclui do mundo fático as situações que justifiquem a formulação de requerimentos de tutela de urgência, motivo pelo qual a inclusão do qualificativo "pendentes", referindo-se aos processos em tramitação no território nacional, afasta a existência de obscuridade no acórdão embargado. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.