DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 205065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de atos processuais devido à atuação do recorrente em causa própria, enquanto acometido por problema psiquiátrico grave.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que, apesar das alegações de problemas psiquiátricos, o paciente apresentou alegações finais e recurso de apelação dentro do prazo legal, estando assistido por advogada constituída durante todo o processo.
- A questão em discussão consiste em saber se a alegação de deficiência na defesa técnica, devido a problemas psiquiátricos do recorrente, é suficiente para anular o processo penal, sem comprovação de efetivo prejuízo.
- A alegação de problemas psiquiátricos não foi acompanhada de comprovação pericial de incapacidade para a prática de atos da vida civil, não justificando a anulação da ação penal.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL. DEFESA TÉCNICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava nulidade de atos processuais devido à atuação do recorrente em causa própria, enquanto acometido por problema psiquiátrico grave. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que, apesar das alegações de problemas psiquiátricos, o paciente apresentou alegações finais e recurso de apelação dentro do prazo legal, estando assistido por advogada constituída durante todo o processo. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de deficiência na defesa técnica, devido a problemas psiquiátricos do recorrente, é suficiente para anular o processo penal, sem comprovação de efetivo prejuízo. III. Razões de decidir4. A alegação de problemas psiquiátricos não foi acompanhada de comprovação pericial de incapacidade para a prática de atos da vida civil, não justificando a anulação da ação penal. 5. O recorrente apresentou tempestivamente as alegações finais e o recurso de apelação, estando assistido por advogada constituída, o que garante o contraditório e a ampla defesa. 6. A deficiência na defesa técnica, para ser considerada nulidade, deve ser acompanhada de demonstração de efetivo prejuízo, conforme a Súmula 523 do STF. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A deficiência na defesa técnica, para ser considerada nulidade, deve ser acompanhada de demonstração de efetivo prejuízo para o acusado". Dispositivos relevantes citados: Súmula 523 do STF. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 876.650/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.