TRIBUTÁRIO — REsp 2050498

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória".

Tema

Tema Repetitivo 1252 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n***** CLT-43 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n ART:00189 ART:00457 ART:00458", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 INC:00001 LET:A ART:00201 PAR:00011", "LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00011 ART:00022 INC:00001 INC:00002 ART:00028\n INC:00001 PAR:00009\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9.876/1999)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED LEI:011457 ANO:2007\n ART:00003 ART:00026 ART:0026A", "LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n ART:00074", "LEG:FED LEI:013670 ANO:2018\n ART:00008", "LEG:FED LEI:009876 ANO:1999", "LEG:FED DEC:003048 ANO:1999\n***** RPS-99 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00214 INC:00001"]