DIREITO PENAL — REsp 2050002
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO OCORRÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ABANDONO DA CONDUTA CRIMINOSA.
- PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
- PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS CONSUMADO E TENTADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ABANDONO DA CONDUTA CRIMINOSA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. PRIMARIEDADE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00157 PAR:0002A INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.