PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2049942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 159, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
- EXAME REALIZADO POR ÚNICO PERITO NÃO OFICIAL.
- Consoante jurisprudência desta Corte, o laudo pericial é indispensável para a constatação do delito do art.
- Em caso de laudo não confeccionado por perito oficial, exige-se a sua feitura por duas pessoas idôneas, na forma do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, IX, DA LEI N. 8.137/90. PROVA DA MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL IMPRESCINDÍVEL. AUSENTE LAUDO EMITIDO POR PERITO OFICIAL. LAUDO EMITIDO PELO IAGRO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 159, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. EXAME REALIZADO POR ÚNICO PERITO NÃO OFICIAL. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO QUE DEVE SER MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o laudo pericial é indispensável para a constatação do delito do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/90. 2. Em caso de laudo não confeccionado por perito oficial, exige-se a sua feitura por duas pessoas idôneas, na forma do art. 159, §§ 1º e 2º, do CPP. 2.1. Precedentes desta Corte validaram o laudo emitido pelo IAGRO para fins de comprovação da materialidade delitiva, pois emitidos por fiscais. No caso em tela, o laudo do IAGRO foi emitido por único fiscal, perito não oficial, o que não se admite para fins penais. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00007 INC:00009", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00159 PAR:00001 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.