AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
- RECURSOS ORIUNDOS DE FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AO BNDES.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Federal somente se verifica quando há destinação vinculada da verba federal e submissão à prestação de contas perante órgãos de controle da União.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSOS ORIUNDOS DE FINANCIAMENTO OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E AO BNDES. OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO PELO MUNICÍPIO. VERBAS NÃO VINCULADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DIRETO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a competência da Justiça Federal somente se verifica quando há destinação vinculada da verba federal e submissão à prestação de contas perante órgãos de controle da União. 2. No caso concreto, os valores empregados na aquisição do maquinário foram obtidos mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a obrigação de ressarcimento integral pelo Município de Corupá/SC. Dessa forma, eventual malversação dos recursos não afeta bens, serviços ou interesses da União, afastando-se a competência da Justiça Federal. 3. Na ausência de controle direto da União sobre os recursos empregados, considera-se a verba incorporada ao patrimônio municipal, sendo competente a Justiça Estadual para processar e julgar a ação penal. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000209", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00109 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.