PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2049592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTESAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
- Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios após o provimento de embargos infringentes, sem intimação da assistente de acusação para contrarrazões.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da assistente de acusação para oferecer contrarrazões aos embargos infringentes acarreta nulidade do julgamento, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- A ausência de intimação da parte contrária para contrarrazões em embargos infringentes, que podem modificar decisão condenatória, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS INFRINGENTES E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO E LATROCÍNIO TENTADOS. RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTESAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. OFENSA AO CONTRÁDITÓRIO. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que rejeitou embargos declaratórios após o provimento de embargos infringentes, sem intimação da assistente de acusação para contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação da assistente de acusação para oferecer contrarrazões aos embargos infringentes acarreta nulidade do julgamento, em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A ausência de intimação da parte contrária para contrarrazões em embargos infringentes, que podem modificar decisão condenatória, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 4. A jurisprudência do STJ e do STF exige a intimação prévia da parte adversa quando há possibilidade de efeitos infringentes nos embargos de declaração. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, PARA ANULAR O ACÓRDÃO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS INFRINGENTES E DETERMINAR NOVO JULGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.