DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de inquérito policial por alegado excesso de prazo nas investigações.
- O inquérito policial investiga crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com pluralidade de investigados e complexidade nas apurações, justificando a demora na conclusão.
- A questão em discussão consiste em saber se o inquérito policial deve ser trancado por alegado excesso de prazo nas investigações, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de investigados.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS E VALORES. EXCESSO DE PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. COMPLEXIDADE DO CASO. RÉUS EM LIBERDADE. TRANCAMENTO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, o qual buscava o trancamento de inquérito policial por alegado excesso de prazo nas investigações. 2. O inquérito policial investiga crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro, com pluralidade de investigados e complexidade nas apurações, justificando a demora na conclusão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o inquérito policial deve ser trancado por alegado excesso de prazo nas investigações, considerando a complexidade do caso e a pluralidade de investigados. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que não há excesso de prazo injustificado, uma vez que a complexidade do caso e a pluralidade de investigados justificam a demora nas investigações. 5. O prazo para a conclusão do inquérito é impróprio quando o investigado está em liberdade, podendo ser prorrogado conforme as necessidades das diligências, desde que não haja inatividade por parte do Ministério Público. 6. As investigações não se encontram paralisadas, havendo indícios mínimos de autoria e materialidade que sustentam a continuidade das apurações, afastando a alegação de constrangimento ilegal. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.