DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de constranger e intimidar a vítima e seus familiares, além de denegrir a imagem da ofendida, menor de 12 anos, no ambiente comunitário.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art.
- 312 do Código de Processo Penal, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. AMEAÇA À VÍTIMA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, acusado de constranger e intimidar a vítima e seus familiares, além de denegrir a imagem da ofendida, menor de 12 anos, no ambiente comunitário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a alegação de ausência de fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de primeiro grau fundamentou a prisão preventiva com base em elementos concretos, indicando que o paciente estaria pressionando a vítima e seus familiares, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a prisão preventiva é cabível quando há ameaças dirigidas às testemunhas ou às vítimas, e que a aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente para resguardar a ordem pública. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.