ADMINISTRATIVO — REsp 2048893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO AUTOR.
- É ônus da parte autora colacionar aos autos elementos probatórios que dão suporte a sua pretensão.
- Se a parte autora dispensa a produção de outras provas, inexiste nulidade por decisão surpresa ou falta de despacho saneador na sentença que julga antecipadamente a lide, concluindo pela improcedência dos pedidos, ante a falta de prova essencial.
- Caso em que a indenização por desapropriação indireta foi julgada improcedente, porque os documentos apresentados pela parte autora não comprovaram sua titularidade do imóvel em questão.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE DO IMÓVEL PELO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS NÃO REQUERIDAS. DESPACHO SANEADOR. DESNECESSIDADE. DECISÃO SURPRESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É ônus da parte autora colacionar aos autos elementos probatórios que dão suporte a sua pretensão. 2. Se a parte autora dispensa a produção de outras provas, inexiste nulidade por decisão surpresa ou falta de despacho saneador na sentença que julga antecipadamente a lide, concluindo pela improcedência dos pedidos, ante a falta de prova essencial. 3. Caso em que a indenização por desapropriação indireta foi julgada improcedente, porque os documentos apresentados pela parte autora não comprovaram sua titularidade do imóvel em questão. 4. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.