AGRAVO INTERNO — AgInt no AgInt no REsp 2048490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA CASA QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça.
- Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por configurar erro grosseiro, é incabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DESTA CASA QUE JULGOU RECURSO ESPECIAL. MANEJO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 259 DO RISTJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não é cabível interpor agravo interno contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantido o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial por configurar erro grosseiro, é incabível o exame das matérias veiculadas no apelo nobre. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.