DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE PRAZO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e excesso de prazo em razão do remembramento de processo criminal.
- A questão em discussão consiste em saber se o remembramento do processo configura cerceamento de defesa e se há excesso de prazo..
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REMEMBRAMENTO DE PROCESSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E EXCESSO DE PRAZO. RÉ SOLTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava cerceamento de defesa e excesso de prazo em razão do remembramento de processo criminal. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o remembramento do processo configura cerceamento de defesa e se há excesso de prazo.. III. Razões de decidir3. O remembramento do processo foi considerado adequado para evitar decisões contraditórias, sendo uma medida dentro da discricionariedade do juiz, conforme o art. 80 do CPP. 4. Não se verificou cerceamento de defesa, pois o prejuízo não foi demonstrado, conforme o princípio pas de nullité sans grief (art. 563 do CPP). 5. Não há se falar em excesso de prazo considerando que o acusado responde ao processo em liberdade. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O remembramento de processos é uma medida discricionária do juiz para evitar decisões contraditórias. 2. A alegação de cerceamento de defesa deve ser acompanhada da demonstração de prejuízo. 3. A análise do excesso de prazo deve considerar a complexidade do caso e a atuação das partes, não se configurando automaticamente pela mera extrapolação dos prazos processuais, notadamente quando o acusado aguarda o julgamento em liberdade". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 80 e 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 545.620/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.02.2021; STJ, RHC 120.565/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, AgRg no RHC n. 180.897/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 856.477/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.