DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2048442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER.
- DISTINÇÃO FUNCIONAL ENTRE ATUAÇÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 610 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA PARECER. FUNÇÃO DE CUSTOS LEGIS. OBRIGATORIEDADE. DISTINÇÃO FUNCIONAL ENTRE ATUAÇÃO MINISTERIAL EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS. NULIDADE ABSOLUTA CONFIGURADA. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.