TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2048416
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
- O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 1.455.000, contra acórdão do TJCE, assentou que a quaestio juris foge ao contemplado pelo Tema 1.093 de Repercussão Geral, pois, nestes autos, discute-se "a exigência de DIFAL nas aquisições por contribuintes de ICMS".
- Assim sendo, remeteu os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
- Nesse ponto, é importante destacar que o Recurso Especial interposto pela recorrente teve o seu mérito negado pelo STJ.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS - DIFAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. 1. Trate-se, na origem, de Mandado de Segurança com o escopo de questionar a "exigência do Diferencial de Alíquota do ICMS ('DIFAL') incidente em operações interestaduais de aquisição de mercadorias para uso e consumo" nos estabelecimentos da impetrante, enquanto não editada a lei complementar "regulamentando as normas gerais desse imposto e dirimindo seus conflitos de competência, bem como de posterior lei estadual instituindo a exação". 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário 1.455.000, contra acórdão do TJCE, assentou que a quaestio juris foge ao contemplado pelo Tema 1.093 de Repercussão Geral, pois, nestes autos, discute-se "a exigência de DIFAL nas aquisições por contribuintes de ICMS". Assim sendo, remeteu os autos ao Superior Tribunal de Justiça. 3. Nesse ponto, é importante destacar que o Recurso Especial interposto pela recorrente teve o seu mérito negado pelo STJ. 4. Ademais, o exame da questão nesta oportunidade é inviável, pois a via especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de fundamentação, como no caso dos autos, em conformidade com a Súmula 284 do STF. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.