AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2048272
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL DA ÁREA DE SAÚDE. SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. RESIDÊNCIA EM MUNICÍPIO NÃO TRIBUTÁRIO. CONVOCAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão impugnada deve ser mantida, pois, consoante entendimento desta Corte Superior, os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, dispensados por residirem em Município não tributário, não estão sujeitos à prestação do Serviço Militar obrigatório, após a conclusão do curso superior. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.