DIREITO PENAL — REsp 2047721
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME INICIAL SEMIABERTO.
- UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
- APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE PRISÃO PREVENTIVA E REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS PENAS MÍNIMA E MÁXIMA. REGULARIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.