DIREITO CIVIL — REsp 2047486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve decisão de primeiro grau determinando a complementação de custas processuais na conversão de ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar a jurisprudência invocada pela recorrente; e (II) saber se a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução exige complementação de custas processuais, considerando o valor integral do crédito perseguido.
- O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando-se na legislação aplicável e rejeitando os embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. BUSCA PELO VALOR DO TÍTULO EXECUTIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve decisão de primeiro grau determinando a complementação de custas processuais na conversão de ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não analisar a jurisprudência invocada pela recorrente; e (II) saber se a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução exige complementação de custas processuais, considerando o valor integral do crédito perseguido. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido enfrentou os pontos essenciais da controvérsia, fundamentando-se na legislação aplicável e rejeitando os embargos de declaração por ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Com a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, prevista no art. 4º do Decreto-Lei 911/69, busca-se a satisfação do crédito estampado no título executivo, e não o valor equivalente ao veículo, exigindo-se, portanto, a complementação de custas processuais com base no valor do crédito perseguido, que corresponde à dívida representada pelas cédulas de crédito bancário. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.