DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2047307
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Consoante precedentes desta Corte, para a consumação do crime de assédio sexual basta que o agente, se prevalecendo de sua condição de ascendência, constranja a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual.
- II - Impossível se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita, a fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da existência de dolo específico por parte do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL. DISCUSSÃO ACERCA DO DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7, STJ. I - Consoante precedentes desta Corte, para a consumação do crime de assédio sexual basta que o agente, se prevalecendo de sua condição de ascendência, constranja a vítima com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. II - Impossível se percorrer todo o acervo fático-probatório nesta via estreita, a fim de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da existência de dolo específico por parte do agravante. Incidência da Súmula n. 7, STJ. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:0216A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.