PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2047180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
- 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. INDICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL NO SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material. 2. Resta caracterizada omissão no acórdão embargado, que julgou o agravo interno sem se manifestar sobre a alegação de que o recurso foi interposto dentro do prazo recursal indicado no sistema eletrônico do Tribunal de origem. 3. Segundo entendimento da Corte Especial, a falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da tempestividade do recurso. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para reconhecer a tempestividade do agravo em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.