DIREITO PENAL — QO no REsp 2046906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é QO no REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Em 30 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos arts.
- 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil para discutir a seguinte questão: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem".
- Instruído o feito com manifestações de diversas entidades, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de definição abstrata da questão delimitada para julgamento do Tema Repetitivo n.
- 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais dos crimes em questão para a aplicação do direito, conforme os elementos probatórios colhidos em cada caso concreto.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.227 DO STJ. VIOLÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 30 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil para discutir a seguinte questão: "definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem". 2. Instruído o feito com manifestações de diversas entidades, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de definição abstrata da questão delimitada para julgamento do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ, afigurando-se suficientes as tipificações legais dos crimes em questão para a aplicação do direito, conforme os elementos probatórios colhidos em cada caso concreto. 3. Questão de Ordem apresentada pelo cancelamento da afetação do Recurso Especial n. 2.046.906/SP e do Tema Repetitivo n. 1.227 do STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00155 PAR:00004 ART:00157"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.