DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL — AgInt no CC 204648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência para declarar competente o juízo da recuperação judicial para a prática de atos executivos e constritivos, afastando a atuação de juízo trabalhista em execução movida contra sociedade em recuperação.
- A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, especialmente quanto à competência do juízo da recuperação judicial e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal.
- Compete ao juízo da recuperação judicial a prática de atos de constrição e execução sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive quanto à análise da essencialidade dos bens, em observância ao princípio da preservação da empresa.
- O fato superveniente comunicado pela parte, relativo à suposta extinção da recuperação judicial, constitui inovação recursal e deverá repercutir, se o caso, no seguimento da execução por ela ajuizada, o que não destitui de objeto, contudo, o provimento que determinou a submissão da decisão constritiva ao juízo recuperacional.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do conflito de competência para declarar competente o juízo da recuperação judicial para a prática de atos executivos e constritivos, afastando a atuação de juízo trabalhista em execução movida contra sociedade em recuperação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há fundamentos aptos a infirmar a decisão agravada, especialmente quanto à competência do juízo da recuperação judicial e ao atendimento do princípio da dialeticidade recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Compete ao juízo da recuperação judicial a prática de atos de constrição e execução sobre o patrimônio da recuperanda, inclusive quanto à análise da essencialidade dos bens, em observância ao princípio da preservação da empresa. 4. O fato superveniente comunicado pela parte, relativo à suposta extinção da recuperação judicial, constitui inovação recursal e deverá repercutir, se o caso, no seguimento da execução por ela ajuizada, o que não destitui de objeto, contudo, o provimento que determinou a submissão da decisão constritiva ao juízo recuperacional. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.