PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AREsp 2046043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL.
- O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios dos municípios.
- A aplicação da teoria da causa madura prevista no art.
- 1.013, § 3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta para julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática relevante a demandar produção probatória.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES. MUNICÍPIO. INSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO INDEVIDA. COMPROVAÇÃO TÉCNICA. NECESSIDADE. 1. O reconhecimento do direito ao recebimento de royalties por instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural não pode ser baseado apenas em critérios geográficos ou presunções, exigindo comprovação técnica específica da existência e operação de tais instalações, sendo certo que os royalties são pagos em função da influência efetiva que a exploração exerce sobre os territórios dos municípios. Precedentes. 2. A aplicação da teoria da causa madura prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC exige que a controvérsia esteja efetivamente pronta para julgamento, o que implica a inexistência de controvérsia fática relevante a demandar produção probatória. 3. No caso, a alegação de existência de instalações de embarque e desembarque nos blocos marítimos BM-POT-16 e BM-POT-17 constitui matéria eminentemente fática e técnica, que exige apuração mediante instrução probatória adequada, não sendo possível o julgamento antecipado com base em presunções. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009478 ANO:1997\n ART:00048 INC:00001 ART:00049 INC:00001 LET:C", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00373 INC:00001 ART:01013 PAR:00003 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.