DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2045664
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
- HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
- REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
- Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria ajuizada com o objetivo de incluir verbas salariais reconhecidas em demanda trabalhista na base de cálculo do benefício previdenciário, após a participante ter optado pelo saldamento do plano de benefício definido e migrado para novo plano (PREVMAIS), cujo regulamento veda expressamente tal inclusão.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO DE PLANO. SALDAMENTO. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REGULAMENTO DO NOVO PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. APLICAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1021/STJ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria ajuizada com o objetivo de incluir verbas salariais reconhecidas em demanda trabalhista na base de cálculo do benefício previdenciário, após a participante ter optado pelo saldamento do plano de benefício definido e migrado para novo plano (PREVMAIS), cujo regulamento veda expressamente tal inclusão. 2. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o tribunal de segunda instância se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. A migração voluntária entre planos de previdência privada constitui ato jurídico perfeito, sendo inviável a aplicação combinada de regulamentos para obter situação mais vantajosa, sob pena de violação do equilíbrio atuarial do fundo. 4. Participante que, por livre manifestação de vontade, opta pelo saldamento de seu plano de benefício e adere a novo plano passa a ser regida exclusivamente pelas disposições deste último, afastando-se a incidência das regras do regulamento anterior. 5. Constatação pelo Tribunal de origem de que o regulamento do plano vigente (PREVMAIS) exclui expressamente as horas extras da base de cálculo do benefício. Revisão desse entendimento encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.