DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 204560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de requisitos autorizadores e existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e endereço fixo.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos requisitos do art.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (100,9KG DE MACONHA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Recurso em habeas corpus interposto por recorrente preso preventivamente sob a acusação de tráfico internacional de drogas, pleiteando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares diversas, sob o argumento de ausência de requisitos autorizadores e existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e endereço fixo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em verificar a legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta do delito, a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a alegação de condições pessoais favoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva é compatível com o princípio da presunção de inocência, desde que não tenha caráter de antecipação de pena e esteja fundamentada na presença concreta dos requisitos legais previstos no art. 312 do CPP. 4.A decisão de primeiro grau fundamenta-se na necessidade de garantir a ordem pública, em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecente (100,9 kg de maconha) e da suspeita de envolvimento do paciente com organização criminosa dedicada ao tráfico internacional. 5.A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não é suficiente para afastar a decretação da prisão preventiva quando presentes os elementos do periculum libertatis, como a gravidade concreta do crime e a possível fuga do distrito da culpa, dada a nacionalidade paraguaia do paciente. 6.Medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, são insuficientes para assegurar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, especialmente considerando a gravidade e as circunstâncias específicas do crime. 7.A jurisprudência desta Corte Superior confirma a possibilidade de manutenção da prisão preventiva em casos de tráfico de grandes quantidades de droga e alto risco de fuga, em virtude da necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal. IV. DISPOSITIVO 8.Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.