RECURSO ESPECIAL — REsp 2045403

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009432 ANO:1997\n ART:00011 PAR:00009", "LEG:FED MPR:000540 ANO:****\n (CONVERTIDA NA LEI 12.546/2011)", "LEG:FED MPR:000601 ANO:2012", "LEG:FED MPR:000651 ANO:2014\n (CONVERTIDA NA LEI 13.043/2014)", "LEG:FED LEI:013043 ANO:2014\n ART:00021 ART:00022 PAR:00005 ART:00023", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00195 PAR:00003", "LEG:FED LCP:000187 ANO:2021\n ART:00003 INC:00003", "LEG:FED LEI:009069 ANO:1995\n ART:00060", "LEG:FED LEI:012884 ANO:2013\n ART:00018", "LEG:FED LCP:000101 ANO:2000\n ***** LRF-00 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL\n ART:00014 PAR:00001", "LEG:FED LEI:004320 ANO:1964\n ***** LNGDF LEI DE NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO \n ART:00012 PAR:00002 INC:00002"]