DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2045231
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência consolidada desta Corte é firme no sentido de que o art.
- 9.656/1998, que exige inadimplemento superior a 60 dias e prévia notificação do consumidor para a rescisão unilateral, aplica-se exclusivamente aos contratos de plano de saúde individuais ou familiares, não alcançando os contratos coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada desta Corte é firme no sentido de que o art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998, que exige inadimplemento superior a 60 dias e prévia notificação do consumidor para a rescisão unilateral, aplica-se exclusivamente aos contratos de plano de saúde individuais ou familiares, não alcançando os contratos coletivos, sejam eles por adesão ou empresariais. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\n SAÚDE\n ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.