DIREITO EMPRESARIAL — REsp 2044996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MODIFICAÇÃO DE PLANO APÓS BIÊNIO.
- POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PLANO APÓS O BIÊNIO E ENCERRAMENTO.
- Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento em recuperação judicial, cujo julgado deu parcial provimento para limitar efeitos de cláusulas do plano modificativo.
- A controvérsia versa sobre a possibilidade de modificação do plano de recuperação judicial após o biênio de supervisão e o momento de encerramento da recuperação judicial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E MODIFICAÇÃO DE PLANO APÓS BIÊNIO. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO PLANO APÓS O BIÊNIO E ENCERRAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento em recuperação judicial, cujo julgado deu parcial provimento para limitar efeitos de cláusulas do plano modificativo. 2. A controvérsia versa sobre a possibilidade de modificação do plano de recuperação judicial após o biênio de supervisão e o momento de encerramento da recuperação judicial. 3. A Corte de origem manteve a homologação do plano modificativo, rejeitou o encerramento da recuperação, e limitou as cláusulas de novação, garantias e protestos aos credores que anuíram expressamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a modificação do plano de recuperação judicial após o biênio de supervisão afronta os arts. 61, 62 e 63 da Lei n. 11.101/2005; e (ii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao termo e aos efeitos do biênio em face do REsp 1.853.347/RJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STJ que admite a modificação do plano após o biênio enquanto não houver sentença de encerramento, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 6. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a tese esbarra em óbice sumular no exame pela alínea a, conforme a jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a orientação que admite a modificação do plano após o biênio, desde que não encerrada a recuperação. 2. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese encontra óbice sumular no exame pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.101/2005, arts. 47, 61, 62 e 63; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n. 1.302.735/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgados em 17/3/2016; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.928.328/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgados em 27/6/2022; STJ, EDcl nos EDcl no REsp n. 1.065.691/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgados em 18/6/2015.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA\n ART:00061 ART:00063"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.