AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Insta salientar que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra.
- Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal.
- Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, diante da gravidade do modus operandi do agravante, que tentou "embarcar num voo com destino a Paris (França), levando consigo em seu organismo, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo próprio ou a terceiros, 933g de cocaína, distribuídos em 84 cápsulas" (e-STJ fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Insta salientar que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo vedado o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2. Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, diante da gravidade do modus operandi do agravante, que tentou "embarcar num voo com destino a Paris (França), levando consigo em seu organismo, para fins de comércio ou entrega de qualquer forma a consumo próprio ou a terceiros, 933g de cocaína, distribuídos em 84 cápsulas" (e-STJ fl. 490, grifei). 3. Destacou-se que o acusado é de nacionalidade húngara e "se dirigiu a território estrangeiro com a incumbência já designada de receber, engolir e transportar a droga para solo no exterior - demonstram a audácia e a complexidade da organização que é necessária para a consecução de tal intento" (idem). Portanto, a prisão cautelar está amparada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.