DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 204374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE.
- Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância.
- A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
- O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art.
Resultado indicado
Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. MEDIDA CAUTELAR DESPROPORCIONAL POR FALTA DE NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso em habeas corpus impetrado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que denegou a ordem, mantendo a suspensão do exercício da atividade profissional de contadora da recorrente, imposta pelo Juízo de primeira instância. 2. A recorrente foi acusada de utilizar sua profissão para favorecer a execução de crimes de receptação qualificada de automóveis e peças automotivas, formação de organização criminosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. 3. O Juízo de primeira instância suspendeu a atividade profissional da recorrente com base no art. 319, VI, do CPP, para evitar a prática de novas infrações penais. 4. A suspensão do exercício da atividade profissional da recorrente é desproporcional, por falta de necessidade da medida, pois a interdição das atividades econômicas das pessoas jurídicas envolvidas é suficiente para prevenir novos delitos. 5. A medida cautelar de suspensão da atividade profissional não é necessária como medida autônoma, uma vez que a recorrente não é acusada de infrações penais diretamente relacionadas ao exercício da contabilidade, mas, sim, de utilizar seus conhecimentos para promover atividades ilícitas nas empresas já embargadas por decisão judicial. 6. Recurso provido para cassar a medida cautelar de suspensão do exercício da atividade de contadora imposta à recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.