AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- No caso em exame, o Magistrado de origem decretou a custódia cautelar do ora agravado pela suposta prática de tráfico de drogas com base em elementos concretos e idôneos - notadamente o risco de reiteração delitiva, extraída da reincidência específica do acusado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE 43 G DE COCAÍNA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 2. No caso em exame, o Magistrado de origem decretou a custódia cautelar do ora agravado pela suposta prática de tráfico de drogas com base em elementos concretos e idôneos - notadamente o risco de reiteração delitiva, extraída da reincidência específica do acusado. Todavia, esse fundamento não se mostra bastante, em juízo de proporcionalidade, para manter o réu sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, sobretudo porque foi apreendida pequena quantidade de drogas em seu poder (43 g de cocaína). Além disso, a condenação que ensejou a reincidência do réu foi anulada por esta Corte Superior - decisão que é objeto de recurso extraordinário. 3. Considerando, portanto, que o delito não envolveu violência ou grave ameaça contra pessoa e avaliando as circunstâncias em que supostamente praticado o crime em questão, a prisão preventiva é desproporcional ao caso, uma vez que outras medidas menos invasivas se mostram suficientes e idôneas para os fins cautelares, especialmente para o objetivo de evitar a prática de novas infrações penais (art. 282, I, do CPP). 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.