DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime previsto no art.
- Definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art.
- A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade de entorpecentes, a bem da ordem pública.
- A manutenção da prisão preventiva também se justifica pelos antecedentes criminais do recorrente, que responde a outra ação penal pela prática de homicídio qualificado, reforçando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em razão da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada, conforme os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de variedade e quantidade de entorpecentes, a bem da ordem pública. 4. A manutenção da prisão preventiva também se justifica pelos antecedentes criminais do recorrente, que responde a outra ação penal pela prática de homicídio qualificado, reforçando o risco de reiteração delitiva e a periculosidade do agente. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.