CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA TURMA DO STJ — CC 204346
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é CC, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA TURMA DO STJ.
- EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO POR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA.
- IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO.
- Conflito de competência em que é analisado se é de Direito Público ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica.
Ementa oficial
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A SEGUNDA E A QUARTA TURMA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EDITAL PARA CERTIFICAÇÃO POR PROFICIENCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO EM ESTIULAÇÃO CARDÍACA. AUSENCIA DE NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL NÃO COMPROVADO. I. Hipótese em exame 1. Conflito de competência em que é analisado se é de Direito Público ou Privado o processo em que a causa de pedir é a suposta irregularidade na divulgação de edital para a certificação por proficiência em área médica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se incumbe às Turmas da Primeira ou da Segunda Seção do STJ o julgamento de recurso especial cujo objeto consiste em definir se o edital para a certificação por proficiência na área de estimulação cardíaca eletrônica foi devidamente divulgado pelas entidades organizadoras. III. Razões de decidir 3. A competência interna das Turmas do STJ é fixada em razão da natureza da relação jurídica no curso da qual surge a controvérsia levada à apreciação do Poder Judiciário. 4. O edital para a certificação por proficiência em área médica impugnado nos autos foi elaborado por associações civis sem fins lucrativos, não regidas pelas normas de Direito Público e não restou comprovado que a ausência da certificação impediria o exercício profissional. IV. Dispositivo 5. Declarada a competência da Quarta Turma do STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00008 ART:00009 PAR:00001 INC:00004 INC:00014", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00037 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.