DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2043371
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 243 dos recursos repetitivos, o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente.
- No caso dos autos, inexistindo registro da penhora anterior à alienação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificar se há elementos idôneos que comprovem a má-fé do adquirente.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA. ANTERIOR. ALIENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA. MÁ-FÉ. ADQUIRENTE. ANÁLISE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Conforme a Súmula n. 375 do STJ e o Tema n. 243 dos recursos repetitivos, o reconhecimento de fraude à execução exige o registro da penhora na matrícula do imóvel ou a comprovação de má-fé do terceiro adquirente. 2. No caso dos autos, inexistindo registro da penhora anterior à alienação, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para verificar se há elementos idôneos que comprovem a má-fé do adquirente. II. Dispositivo 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.