AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no PExt no RHC 204273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no PExt no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- No caso, prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade do delito, imputado à agravada, evidenciada pela expressiva quantidade/variedade de drogas, encontrada em seu poder - 50 kg de maconha e 06 pinos de cocaína - que estavam sendo transportadas entre estados da federação.
- 318 do Código de Processo Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar.
- Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus Coletivo n.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHOS MENORES. HABEAS CORPUS COLETIVO N. 143.641/SP. VIABILIDADE. CUIDADO E SUSTENTO DE FILHOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INDEFERIMENTO PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, prisão preventiva está devidamente justificada, em razão da gravidade do delito, imputado à agravada, evidenciada pela expressiva quantidade/variedade de drogas, encontrada em seu poder - 50 kg de maconha e 06 pinos de cocaína - que estavam sendo transportadas entre estados da federação. Precedentes. 2. Com efeito, os incisos IV e V, do art. 318 do Código de Processo Penal, autorizam o Juiz a substituir a prisão preventiva da mulher gestante ou mãe com filho de até 12 anos de idade pela domiciliar. Sobre o tema, o Colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus Coletivo n. 143.641/SP, concluiu que a norma processual (art. 318, IV e V) alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, relacionadas naquele writ, bem ainda todas as outras em idêntica condição no território nacional. 3. No particular, as certidões de nascimento, colacionadas aos autos comprova que a agravada, é realmente mãe de três crianças, menores de 12 anos. Além disso, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, nem contra descendentes. Assim, o fato criminoso que resultou na sua prisão preventiva, apreensão de expressiva quantidade de droga - 50 kg de maconha e 06 pinos de cocaína - não obsta o deferimento do benefício, permitindo o retorno da agravada ao convívio com seus filhos menores. Assim, a fim de proteger e resguardar a integridade física e emocional do filho menor de 12 anos, mister substituir a sua prisão preventiva pela domiciliar, com espeque no art. 318, V, do Código de Processo Penal, com medidas cautelares adicionais. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.