AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Inexiste cerceamento de defesa no caso, em que o advogado constituído, o qual possuía poderes específicos para tal fim, desistiu do recurso de apelação interposto.
- Conjuntura da qual não se extrai constrangimento ilegal ocasionado ao agravante, nos termos da jurisprudência desta Corte.
- 2.Transitada em julgado a condenação, não há falar em prisão preventiva, mas sim em efetivo cumprimento de pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ANÁLISE INVIABILIZADA. CONDENAÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste cerceamento de defesa no caso, em que o advogado constituído, o qual possuía poderes específicos para tal fim, desistiu do recurso de apelação interposto. Conjuntura da qual não se extrai constrangimento ilegal ocasionado ao agravante, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2.Transitada em julgado a condenação, não há falar em prisão preventiva, mas sim em efetivo cumprimento de pena. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.