AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 204174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES.
- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
- No caso, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão (859,46 g de cocaína, um revólver, duas espingardas, munições e indicativos de integrar organização criminosa), o que justifica a custódia cautelar, como forma de resguardar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES NA ESPÉCIE. 1. No caso, a prisão preventiva foi adequadamente fundamentada a partir da análise particularizada da situação fática dos autos, sendo amparada na especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da prisão (859,46 g de cocaína, um revólver, duas espingardas, munições e indicativos de integrar organização criminosa), o que justifica a custódia cautelar, como forma de resguardar a ordem pública. 2. Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação se encontra fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.