DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2041734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA.
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitu i decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitu i decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.