DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por roubo majorado, alegando ausência de justa causa e nulidade da denúncia por falta de descrição individualizada dos acusados.
- A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever de forma suficiente a participação individualizada dos acusados e se há ausência de justa causa para a ação penal.
- A questão também envolve a análise da alegação de violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática que negou provimento ao recurso.
- O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando inequivocamente demonstrada a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva, situações não evidenciadas no presente caso.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento de ação penal por roubo majorado, alegando ausência de justa causa e nulidade da denúncia por falta de descrição individualizada dos acusados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia é inepta por não descrever de forma suficiente a participação individualizada dos acusados e se há ausência de justa causa para a ação penal. 3. A questão também envolve a análise da alegação de violação ao princípio da colegialidade pela decisão monocrática que negou provimento ao recurso. III. Razões de decidir 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando inequivocamente demonstrada a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva, situações não evidenciadas no presente caso. 5. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo nulidade a ser reconhecida. 6. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pelo colegiado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada, de plano, a ausência de justa causa. 2. A denúncia que atende aos requisitos do art. 41 do CPP não é inepta. 3. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 563. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no RHC 206035/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 03/12/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.