RECURSOS ESPECIAIS — REsp 2041648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS.
- 35, II, DO CÓDIGO ELEITORAL E 78, IV, DO CPP.
- ALEGAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL POR OMISSÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TIPICIDADE ELEITORAL E FIXOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO CALVÁRIO. CONCUSSÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 35, II, DO CÓDIGO ELEITORAL E 78, IV, DO CPP. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL VERSUS JUSTIÇA COMUM. CONEXÃO COM CRIME ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL POR OMISSÃO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A TIPICIDADE ELEITORAL E FIXOU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PREMISSAS FÁTICAS: AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO ELEITORAL E USO MULTIFACETADO DO VEÍCULO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. Recursos especiais não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.