DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 204130
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- INGRESSO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
- INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA.
- Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus originário, o qual foi utilizado como substitutivo de revisão criminal.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus originário, o qual foi utilizado como substitutivo de revisão criminal. O impetrante alegou nulidade por ausência de defesa técnica, especificamente nas alegações finais, pleiteando a anulação da sentença condenatória proferida em Ação Penal que julgou procedente a denúncia de tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e ingresso de aparelho de comunicação em estabelecimento prisional (art. 349-A do Código Penal, na modalidade tentada). A condenação fixou pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para anular a sentença condenatória por suposta nulidade processual; (ii) se houve constrangimento ilegal decorrente da alegada ausência de defesa técnica nas alegações finais, o que justificaria a anulação da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal ou de recurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores. 4. Não há indícios de teratologia ou ilegalidade flagrante na sentença condenatória proferida pelo juízo de origem, que, com base em provas suficientes de autoria e materialidade, condenou o réu nos termos legais. 5. A ausência de interposição de recurso por advogado regularmente constituído não caracteriza nulidade, sendo amparada pelo princípio da voluntariedade recursal, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A alegada ausência de defesa técnica nas alegações finais não foi suficiente para demonstrar qualquer prejuízo concreto ao réu ou constrangimento ilegal, uma vez que o processo transcorreu regularmente com observância do contraditório e da ampla defesa. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso em habeas corpus desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.