AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 204129
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada.
- Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235/STJ. INVIABILIDADE DE REUNIÃO POR CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. DECISÃO MANTIDA. 1. A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada. Incidência da Súmula 235/STJ. 2. Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.