PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A prisão preventiva foi decretada na origem com base na gravidade concreta do delito, envolvendo a receptação de veículo furtado e extorsão mediante ameaça, com divisão de tarefas entre os envolvidos.
- A gravidade concreta do crime praticado, especialmente quando há violência ou grave ameaça no modus operandi empregado, é fundamentação idônea e apta a justificar a segregação cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. A prisão preventiva foi decretada na origem com base na gravidade concreta do delito, envolvendo a receptação de veículo furtado e extorsão mediante ameaça, com divisão de tarefas entre os envolvidos. 2. A gravidade concreta do crime praticado, especialmente quando há violência ou grave ameaça no modus operandi empregado, é fundamentação idônea e apta a justificar a segregação cautelar. Precedentes. 3. No caso, o recorrente e os corréus, com divisão de tarefas, teriam recebido automóvel sabidamente proveniente de furto e exigido da vítima, mediante ameaças, valores para a restituição do bem. Não bastasse isso, há elementos que evidenciam a prática do crime de extorsão, de forma premeditada e praticada em concurso de agentes com divisão de tarefas. 4. Havendo indicação de fundamentos concretos como no caso para embasar a prisão preventiva, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que não seria, por si só, suficiente para resguardar a ordem pública. Precedente. 5. No mais, "não há falar em desproporcionalidade entre o decreto prisional preventivo e eventual condenação, tendo em vista ser inadmissível, em habeas corpus, a antecipação da quantidade de pena que eventualmente poderá ser imposta" (HC n. 499.437/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/6/2019, DJe de 17/6/2019). 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.