AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2040798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.
- EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM.
- IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL E DO SUBSEQUENTE AGRAVO.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PROMOTOR DE JUSTIÇA CONDENADO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. JULGAMENTO POR MAIORIA. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO INTERPOSTOS NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA N. 207/STJ. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL E DO SUBSEQUENTE AGRAVO. ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no Tribunal de origem. Inteligência da Súmula 207 desta Corte. 2. O recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. Incidência do óbice da Súmula 115 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.