DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 204058
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de drogas.
- A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus.
- A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus.
Resultado indicado
A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de associação para o tráfico de drogas. A defesa alega ausência de fundamentos concretos para a prisão e busca extensão de benefício concedido a corréus. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando a alegação de ausência de fundamentos concretos e a possibilidade de extensão de benefícios concedidos a corréus. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, conforme indícios de participação em organização criminosa. 4. A decisão de não estender o benefício de liberdade provisória ao agravante baseia-se na ausência de similitude fática e processual com o corréu beneficiado. 5. O pedido de prisão domiciliar não foi apreciado no acórdão originário, logo, é inviável o conhecimento do tema diretamente por esta Corte de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. 2. A extensão de benefício concedido a corréu requer similitude fática e processual, não presente no caso do agravante. 3. O exame do pedido de prisão domiciliar implicaria em indevida supressão de instância. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182, Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, RHC 95.938/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2018; STJ, RHC 118.027/AL, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/10/2019; STJ, RHC 107.291/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/11/2019; STJ, AgRg no RHC 162.760/SP, Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.