TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2040198
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM.
- Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta.
- O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional.
- Este Tribunal de Justiça entende que "o oferecimento de fiança bancária não dispensa a lavratura do termo de penhora e posterior intimação do executado acerca do ato, momento a partir do qual passará a fluir o prazo para oposição dos embargos" (AgRg no REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. EM BARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional no acórdão que decide, de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. O mero inconformismo com o julgamento contrário à pretensão da parte não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Este Tribunal de Justiça entende que "o oferecimento de fiança bancária não dispensa a lavratura do termo de penhora e posterior intimação do executado acerca do ato, momento a partir do qual passará a fluir o prazo para oposição dos embargos" (AgRg no REsp n. 1.043.521/MT, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013). 3. Não houve dupla condenação em honorários advocatícios, apenas arbitramento da verba honorária e sua majoração resultante do não provimento do recurso de apelação do Município, nos termos do art. 85, §§ 3º e 11, do CPC. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.