PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 203952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus impetrado por Daniel Alves Ribeiro e Matheus Henrique Soares Silva, ambos denunciados pela suposta prática de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.
- A questão central consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reconsiderada ou mantida, diante da alegada ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
- A decisão agravada está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, incluindo a apreensão de 124,34g de maconha, uma arma de fogo, e balanças de precisão, além da participação reiterada dos pacientes em atividades ilícitas.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS APURADOS. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP PRESENTES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus impetrado por Daniel Alves Ribeiro e Matheus Henrique Soares Silva, ambos denunciados pela suposta prática de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em verificar se a decisão agravada deve ser reconsiderada ou mantida, diante da alegada ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva e da possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta dos fatos, incluindo a apreensão de 124,34g de maconha, uma arma de fogo, e balanças de precisão, além da participação reiterada dos pacientes em atividades ilícitas. 4. A manutenção da prisão preventiva está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a gravidade concreta do tráfico de drogas como fundamento idôneo para a medida cautelar extrema (AgRg no HC 806.211/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 24/3/2023). 5. A alegação de condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não afasta a necessidade da prisão preventiva, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP (AgRg no RHC 175391/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 18/12/2023). 6. O agravo regimental apresentado não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à mera reiteração das alegações, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento de recurso que não impugna adequadamente os fundamentos da decisão recorrida. 7. A jurisprudência do STJ reforça que a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade (AgRg no AREsp 2.428.844/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, DJe 15/2/2024). IV. Dispositivo 8. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.