AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 203926
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- Ainda que se cogite de conexão entre os crimes sob apuração, a superveniência de sentença condenatória em um dos feitos inviabiliza a reunião dos processos (art.
- 124.807/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 17/4/2013).
- No caso, houve o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, situação que justificou a impossibilidade de reconhecimento peremptório, por um dos juízos, da sua competência para a análise do processo, requisito essencial para a configuração do conflito de competência.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ainda que se cogite de conexão entre os crimes sob apuração, a superveniência de sentença condenatória em um dos feitos inviabiliza a reunião dos processos (art. 82 do CPP). Incidência da Súmula 235 do STJ (CC n. 124.807/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 17/4/2013). 2. No caso, houve o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, situação que justificou a impossibilidade de reconhecimento peremptório, por um dos juízos, da sua competência para a análise do processo, requisito essencial para a configuração do conflito de competência. 3. Somente os fatos relacionados aos delitos de terrorismo e de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito é que poderiam, ao menos em tese, ser objeto de processo perante a Justiça Federal. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.