DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2039137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto por recuperandas contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda que discute a exigência de certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, à luz da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020.
- A orientação jurisprudencial consolidada após a Lei nº 14.112/2020 exige a comprovação de regularidade fiscal, mediante certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas), como pressuposto para a concessão da recuperação judicial, nos termos do art.
- 57 da Lei nº 11.101/2005 combinado com o art.
- O marco temporal para a exigência da regularidade fiscal é a data da decisão de concessão da recuperação judicial, aplicando-se a lei vigente no momento da prolação da decisão homologatória, em observância ao princípio tempus regit actum.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVAMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por recuperandas contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda que discute a exigência de certidões negativas de débitos tributários para a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial, à luz da Lei nº 11.101/2005, com as alterações da Lei nº 14.112/2020. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, é juridicamente exigível condicionar a homologação do plano e a concessão da recuperação judicial à apresentação de certidões negativas de débitos tributários (ou positivas com efeito de negativas), e se incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior. III. Razões de decidir 3. A orientação jurisprudencial consolidada após a Lei nº 14.112/2020 exige a comprovação de regularidade fiscal, mediante certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas), como pressuposto para a concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 57 da Lei nº 11.101/2005 combinado com o art. 191-A do CTN. O marco temporal para a exigência da regularidade fiscal é a data da decisão de concessão da recuperação judicial, aplicando-se a lei vigente no momento da prolação da decisão homologatória, em observância ao princípio tempus regit actum. A preservação da empresa (art. 47 da Lei nº 11.101/2005) não autoriza a dispensa da exigência legal de regularidade fiscal, sobretudo diante dos mecanismos legais de parcelamento e transação tributária destinados às empresas em recuperação. 4. Estando o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior, incide a Súmula 83/STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e impõe a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.